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Como Ajudar: IRS

Você pode ajudar estas crianças

Ao atribuir parte dos seus impostos já liquidados e o reembolso do seu IVA suportado na sua declaração de IRS, está a ajudar mais crianças do que poderá imaginar, sem qualquer custo adicional para si.

Com um gesto simples pode ajudar vidas

Basta atribuir 0,5% do IRS já liquidado. Poderá ajudar mais fazendo o donativo do reembolso do seu IVA suportado.

Como fazer o donativo

Para atribuir 0,5% dos seus impostos já liquidados na sua declaração de IRS, preencha no Modelo 3, quadro 11, campo 1101 com o NIPC da UNICEF 500 883 823.


Com um gesto simples e sem custos para si, está a ajudar a UNICEF a chegar às crianças mais vulneráveis do mundo.

Porquê fazer a consignação de 0,5% do meu IRS já liquidado ao Centro Social Abel Varzim?

O Centro Social Abel Varzim depende inteiramente de contribuições voluntárias para todo o seu trabalho em benefício das crianças. Optando por apoiar o trabalho do Centro Social Abel Varzim, está a contribuir para proteger a vida de crianças desfavorecidas e a ajudar a criar condições para que possam crescer com saúde e desenvolver todas as suas potencialidades. Com um simples passo, está a ajudar o Centro Social Abel Varzim a ajudar as crianças.

Posso decidir o destino de parte dos meus impostos?

A lei portuguesa prevê que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS, já liquidado, a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a UNICEF, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.

Doar 0,5% do meu IRS já liquidado ao Centro Social Abel Varzim tem custos?

Ao destinar 0,5% do seu IRS já liquidado ao Centro Social Abel Varzim, o contribuinte não tem qualquer custo adicional, o que significa que não vai ter quaisquer implicações nos pagamentos ou nos reembolsos.

Quais são as datas em que posso preencher o meu IRS e atribuir 0,5% do meu IRS já liquidado e o reembolso do IVA suportado ao Centro Social Abel Varzim?
  • Os novos prazos da entrega da Declaração Modelo 3 de IRS são:Durante o mês de Abril – só com Anexos A, H e/ou J e/ou L. Poderá ser feita via Internet, dentro do prazo legal.

    Durante o mês de Maio – abrangendo os Anexos A, B, C, D, E, F, G, G1, H, I, J e L. Poderá ser feita via Internet, dentro do prazo legal.

    Verifique se a sua senha de acesso ao Portal das Finanças se encontra válida. Se ainda não possui senha, solicite-a atempadamente.

    Consulte as novas regras aqui.

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