O Centro de Acolhimento Temporário Paula Azevedo surge da necessidade de continuar dar uma resposta especializada à situação preocupante das crianças e dos jovens em perigo em Portugal, procurando constituir-se como uma alternativa no âmbito da Medida de Acolhimento Institucional de Crianças e Jovens, contemplada na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei 147/99, de 1 de Setembro). Procura desenvolver uma intervenção conjunta com a/o criança/jovem acolhida/o e a sua família, com vista à reunificação familiar em condições que permitam um desenvolvimento mais adequado dos seus elementos.
É nossa intenção que durante o período em que decorrer o acolhimento possamos ajudar a definir um projeto de vida viável, e que no mais curto espaço de tempo possível, a criança e/ou o jovem possa voltar a viver no contexto de uma família.
É nossa convicção que tudo fazemos para criar as condições que permitam a vivência de relações securizantes, reparadoras da auto-estima e da confiança das crianças e dos jovens.
É nossa missão ajudar as crianças e os jovens a (voltar a) sorrir e a acreditar que a felicidade é uma meta que está ao seu alcance.
De acordo com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens, uma criança está em perigo quando se encontra numa das seguintes situações:
Está abandonada ou vive entregue a si própria;
Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequação à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado para remover essa situação.
O Acolhimento Institucional de curta duração tem lugar em Centro de Acolhimento Temporário por prazo não superior a seis meses, o qual pode ser prolongado quando se prevê o retorno à família, se procede ao diagnóstico da situação ou à definição do encaminhamento subsequente (Lei 147/99, n. 1, 2 e 3 do artigo 50°).
O Centro de Acolhimento Temporário Paula Azevedo insere-se nesta modalidade de Acolhimento.
Caso tenha conhecimento de que uma criança e/ou jovem se encontra numa das situações descritas anteriormente, deve contactar de imediato qualquer entidade competente em matéria de infância e juventude (autarquias locais, Segurança Social, escolas, etc.), entidades policiais, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou as Autoridades Judiciárias.
Apadrinhar uma criança, apadrinhar uma infra-estrutura, donativos em géneros e/ou serviços, benefícios fiscais. Contribua para esta causa.
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Ajudar com IRS, donativos pontuais, ser AMIGO, voluntariado: descubra as muitas formas de contribuir connosco.
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